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Repositório Institucional da Produção Científica da Marinha do Brasil (RI-MB)

Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://www.repositorio.mar.mil.br/handle/ripcmb/26367
Título: Policiamento naval: a atribuição da marinha do Brasil contra crimes no mar
Autor(es): More, Rodrigo Fernandes
Autor(es): Santos, Plínio Cardoso dos
Orientador(es): More, Rodrigo Fernandes
Palavras-chave: Direito Marítimo
Brasil
Defesa de Costa
Brasil
Direito Marítimo
Brasil
Segurança marítima - Brasil
Patrulha marítima - Brasil
Data do documento: 2016
Editor: Escola de Guerra Naval (EGN)
Descrição: Dissertação (mestrado) - Escola de Guerra Naval, Programa de Pós-Graduação em Estudos Marítimos (PPGEM), Rio de Janeiro, 2016.
Com a Lei Complementar 136/2010 surgiu para a Marinha do Brasil a atribuição de prevenção e repressão de crimes no mar. Até então, a Marinha somente tinha o dever de combater a criminalidade quando havia a solicitação de algum órgão federal ou quando, no desempenho da atividade de patrulha naval, era flagranteado algum delito. Como é controverso o emprego das Forças Armadas na segurança interna, objetivamos analisar se poderia a Lei Complementar 97/1999, com suas alterações, como norma geral de emprego, criar para as Forças Armadas alguma atribuição tipicamente policial, de modo permanente, ainda que durante tempo de normalidade institucional, para que contribuam com a segurança interna do País. Nesse sentido, procuramos identificar as prerrogativas e as restrições jurídicas, relativas a esta atribuição, decorrentes das normas domésticas e internacionais, principalmente da Convenção das Nações Unidas para o Direito do Mar. Com essa finalidade, analisamos os interesses existentes no provimento da segurança mar ítima, a autoridade do Estado para exercer policiamento no mar, as vulnerabilidades da segurança costeira, a legitimidade do propósito militar na segurança doméstica e a evolução da atividade de patrulha naval. Como metodologia de pesquisa, consultamos a legislação pertinente e pesquisamos a posição institucional constante em documentos e sítios oficiais, bem como realizamos consultas a especialistas e enviamos questionários aos Distritos Navais com jurisdição marítima. O principal resultado encontrado foi constatar ser legítimo o emprego das Forças Armadas na segurança interna do Brasil, mesmo em situações de normalidade institucional, nas regiões fronteiriças, pois nelas existe um interesse comum para a defesa e para a segurança nacional. Por este motivo, entendemos ser constitucional o emprego das Forças Armadas em locais onde a indisponibilidade, a inexistência e a insuficiência dos instrumentos de segurança pública são inerentes, notadamente em razão das dificuldades operacionais de permanência e logística. Concluímos que há a necessidade de se adequar o item 4.4 da Doutrina Básica da Marinha ao artigo 16-A da Lei Complementar 97/1999, uma vez que cabe a uma norma infralegal apenas conferir eficácia e eficiência ao exercício do dever legal, excluindo-se assim requisito s e impedimentos não previstos em lei. Com isto, esta atribuição deve ser realizada de modo rotineiro, tanto de ofício como em razão da solicitação direta de qualquer órgão do Poder Executivo. Esperamos assim contribuir com o aperfeiçoamento das capacidades do País para o combate de crimes no mar.
Abstract: The Complementary Law 136 enacted in 2010 authorized the Brazilian Navy to prevent and suppress crimes at sea. Until then, the Navy only had the duty to combat crimes when there was a request by a federal agency or in flagrante delicto crimes while conducting naval patrol. As the employment of the Armed Forces at internal security is considered controversial, we analyzed if could the Complementary Law 97/1999, as emended, vested the Armed Forces any attribution typically done by police, even in a permanent time during a period of institutional normality, to contribute to the internal security of the country. So, we try to identify the prerogatives and legal restrictions relating to this attribution, resulting from domestic and international standards, particularly the United Nations Convention on the Law of the Sea. We analyzed the interests in the provision of maritime security, the State authority to exercise policing at sea, the vulnerability of coastal security, the legitimacy of the military purpose in domestic security and the development of the naval patrol activity. As research methodology, we have consulted the relevant legislation and research the institutional position in official documents and web sites, as well as carry out consultations with specialists and we have sent questionnaires to the Naval Districts with maritime jurisdiction. The main result found is the legitimacy of the employment of the armed Forces in internal security of Brazil, even during institutional normality. Border regions have a common interest in the defence and national security purposes. For this reason, we believe that it is constitutional to employ of the armed forces in places where the unavailability, the absence and insufficiency of public security instruments are inherent, mainly because of the operational difficulties of permanence and logistics. We concluded there is a necessity to adjust the item 4.4 of the Basic Navy Doctrine to the Complementary Law 97/1999 (article 16- A), excluding the requirements and impediments not provided by law, because a infralegal norm should only turn effective and efficient the exercise of the legal duty. By this, this attribution should be performed even without a request or as result of a direct request of any agency of the Executive Power. We hope to contribute with the improvement of the country's capacity to combat crimes at sea.
Tipo de Acesso: Acesso aberto
URI: http://www.redebim.dphdm.mar.mil.br:8080/pergamumweb/vinculos/000015/0000155d.pdf
http://www.repositorio.mar.mil.br/handle/ripcmb/26367
Tipo: Dissertação
Aparece nas coleções:Assuntos Maritimos: Coleção de Dissertações

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