Use este identificador para citar ou linkar para este item:
https://www.repositorio.mar.mil.br/handle/ripcmb/843460
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
---|---|---|
dc.contributor | Blower, André Marcus | - |
dc.contributor.advisor | Blower, André Marcus | pt_BR |
dc.contributor.author | Oliveira, Irvaldo Santos de | - |
dc.date.accessioned | 2019-02-26T11:46:50Z | - |
dc.date.available | 2019-02-26T11:46:50Z | - |
dc.date.issued | 2017 | - |
dc.identifier.uri | http://www.redebim.dphdm.mar.mil.br/vinculos/000018/00001877.pdf | - |
dc.identifier.uri | http://www.repositorio.mar.mil.br/handle/ripcmb/843460 | - |
dc.description | Monografia apresentada à Escola de Guerra Naval, como requisito parcial para conclusão do Curso de Estado-Maior para Oficiais Superiores - C-EMO. | en_US |
dc.description | Diante do contexto atual de insegurança, vigente em diversos Estados federados e da valoração pela sociedade da conduta profissional das Forças Armadas, estas têm sido cada vez mais empregadas em ações de segurança pública, sob a égide da Garantia da Lei e da Ordem. Porém, a Constituição Federal define claramente quais são os órgãos de segurança pública, nos quais as Forças Armadas não figuram. Ademais, apesar de estar estabelecida a destinação constitucional de Garantia da Lei e da Ordem para consecução pelas Forças Armadas, tal emprego deve ocorrer com os critérios definidos em Lei Complementar e, precipuamente, sob a condição de excepcionalidade. Com base em um Decreto que apresenta conteúdo controverso e bastante criticado por juristas, o emprego das Forças Armadas em Operações de Garantia da Lei e da Ordem, tem sido banalizado, para uma adaptação à “militarização” da Segurança Pública ou “policialização” das Forças Armadas, como muitos críticos têm definido. Para analisar esse embate, utiliza-se a Teoria Tridimensional do Direito, que leciona a complementariedade de três elementos – fato, valor e norma – de certo que, segundo o saudoso jurista Miguel Reale (1910-2006), a norma nasce de um fato, objetivando garantir um valor. Com o passar do tempo, esses elementos sofrem variações, passando por um processo de variação semântica, ou seja, surgem novos fatos e valores. Sendo assim, a norma deve adequar-se a esse processo, voltando à correlação dinâmica com os novos fatos e valores. Para desenvolver a pesquisa, utiliza-se o método exploratório, tendo como propósito responder a seguinte questão: tendo em conta as demandas, reiteradas, de segurança pública dos Estados federados, sem o caráter de excepcionalidade, e o clamor popular pela presença da tropa na rua, estaria o emprego das FA, em Operações de Garantia da Lei e da Ordem (Op GLO), legitimado? | en_US |
dc.language.iso | por | pt_BR |
dc.publisher | Escola de Guerra Naval (EGN) | pt_BR |
dc.rights | openAccess | pt_BR |
dc.subject | Segurança pública | pt_BR |
dc.subject | Forças Armadas | pt_BR |
dc.subject | Garantia da Lei e da Ordem | pt_BR |
dc.subject | Segurança pública | pt_BR |
dc.subject | Forças Armadas | pt_BR |
dc.subject | Garantia da Lei e da Ordem | pt_BR |
dc.title | Garantia da lei e da ordem: uma abordagem a luz da Teoria Tridimensional do Direito | pt_BR |
dc.type | bachelorThesis | pt_BR |
dc.subject.dgpm | Política de defesa nacional, marítima nacional e naval | - |
Aparece nas coleções: | Defesa Nacional: Coleção de Trabalhos de Conclusão de Curso |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
00001877.pdf | 1,05 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.