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Repositório Institucional da Produção Científica da Marinha do Brasil (RI-MB)

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Campo DCValorIdioma
dc.contributorMore, Rodrigo Fernandes-
dc.contributor.advisorMore, Rodrigo Fernandespt_BR
dc.contributor.authorSouza, Christiany Frasson da Silva-
dc.date.accessioned2020-04-28T02:29:52Z-
dc.date.available2020-04-28T02:29:52Z-
dc.date.issued2018-
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.mar.mil.br/handle/ripcmb/844620-
dc.descriptionNo momento em que o mundo experimenta diversas ameaças contra a segurança é que se deve buscar meios pacíficos na solução de conflitos. Os princípios gerais de direito internacional constituem uma fonte importante de solução de conflitos, daí a necessidade de aprofundar o estudo da liberdade dos mares, que com o tempo passou a liberdade de navegação, ate porque a ideia de res nullius para o mar, deixou de predominar a partir da idade contemporânea para res comunnis, pois é inegável que ao longo dos anos os estados costeiros cada vez mais têm ampliado sua atuação nos mares do seu entorno. A partir da Convenção de Bruxelas, adotada pelo Instituto de Direito Internacional, o alto-mar é classificado como espaço ultraterrestre, e, portanto, merece a tutela de qualquer Estado na sua defesa ou preservação. É no alto-mar que as disputas tem se acirrado e provocado discussões, pois embora exista um arcabouço jurídico de regulação marítima, de natureza específica, ainda há diversos questionamentos sem solução, assim, recorremos aos princípios, pois iluminam o caminho da legalidade e da legitimidade. É nesse campo fértil que buscamos entender a aplicabilidade do princípio da jurisdição universal, cuja origem é atribuída ao combate das ações de pirataria, algo que ainda acontece com bastante freqüência em mares cuja navegação mercante é predominante. Assim, buscou-se embasamento teórico na vasta bibliografia existente e nos instrumentos normativos para legitimação dos estados em prol da segurança nacional e internacional frente às ameaças no alto-mar, pois não se trata de terra de ninguém, ou que lá nenhuma diligência pode ser feita. De toda a pesquisa realizada para produção da temática ora proposta é que pouco ou nada se tem enfrentado no plano teórico, pois, atualmente a deferência à liberdade de navegação só é mitigada nos casos regulados nos instrumentos normativos, previstos em situações humanitárias, de segurança, ou de preservação do meio ambiente, daí percebemos que o interesse universal legitimaria a atuação de estado diverso da bandeira na ZEE, ou mesmo no alto-mar.pt_BR
dc.description.abstractAt a time when the world is experiencing various threats to security, peaceful means must be sought in resolving conflicts. The general principles of international law are an important source of conflict resolution, hence the need to deepen the study of the freedom of the seas, which over time has given way to freedom of navigation, not least because the idea of res nullius to the sea, prevailing from the contemporary age to res comunnis, because it is undeniable that over the years the coastal states have increasingly expanded their performance in the seas of their surroundings. From the Brussels Convention, adopted by the Institute of International Law, the high seas are classified as outer space, and therefore deserve the protection of any State in its defense or preservation. It is on the high seas that the disputes have been heated and provoked discussions, for although there is a legal framework of maritime regulation, of a specific nature, there are still many questions without solution, so we resort to principles, as they illuminate the path of legality and legitimacy. It is in this fertile field that we seek to understand the applicability of the principle of universal jurisdiction whose origin is attributed to the combat of piracy actions, something that still happens quite frequently in seas whose merchant shipping is predominant. Thus, we sought theoretical basis in the vast existing bibliography and in the normative instruments to legitimize the states for the sake of national and international security in the face of the threats on the high seas, since it is not nobody's land or that no diligence can be done there done. Of all the research carried out to produce the theme proposed here, little or nothing has been tackled at the theoretical level, since today the deference to freedom of navigation is only mitigated in the cases regulated in the normative instruments foreseen in humanitarian situations, or of preservation of the environment, then we realize that the universal interest would legitimize the performance of different state of the flag in the EEZ, or even in the high seas.pt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.publisherEscola de Guerra Naval (EGN)pt_BR
dc.relation.ispartofDissertação (Mestrado), Escola de Guerra Naval, Programa de Pós Graduação em Estudos Marítimos, (PPGEM), 2018pt_BR
dc.rightsopenAccesspt_BR
dc.subjectDireito do Marpt_BR
dc.subjectLiberdade dos marespt_BR
dc.subjectPirataria - Mar - legislaçãopt_BR
dc.titleO principio da jurisdição universal em desafio à liberdade de navegação no combate aos atos ilícitos internacionais no alto-marpt_BR
dc.typemasterThesispt_BR
dc.location.countryBrasilpt_BR
Aparece nas coleções:Defesa Nacional: Coleção de Dissertações

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