logo-ri

Repositório Institucional da Produção Científica da Marinha do Brasil (RI-MB)

Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://www.repositorio.mar.mil.br/handle/ripcmb/844791
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.contributor.advisorBeirão, André Panno-
dc.contributor.authorFranco, Gustavo Magno Felipe-
dc.date.accessioned2022-07-05T18:13:37Z-
dc.date.available2022-07-05T18:13:37Z-
dc.date.issued2020-
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.mar.mil.br/handle/ripcmb/844791-
dc.descriptionDiante da realidade dos mares que frequentemente traz à tona denúncias de maus tratos e condições de trabalho aviltantes, o presente estudo buscou respostas de modo a alinhar o direito do mar com o momento atravessado pelo direito internaci-onal contemporâneo que coloca a escravidão moderna como um mal a ser combatido. Assim, a presente masterThesis fez uso do método hipotético-dedutivo infringindo o fal-seamento da conjectura inicialmente formulada: o Estado brasileiro pode exercer, dis-cricionariamente e com jurisdição executória, o direito de visita em embarcações es-trangeiras que se valem do fenômeno da escravidão moderna marítima, respaldando-se no interesse maior do direito do mar de preservar a ordem pública dos oceanos e na evolução conceitual do termo escravidão. Será demonstrado que o atual estágio do direito internacional entende as garantias de não ser escravizado e / ou traficado como direitos “jus cogens” tão essenciais que devem ser interpretados de forma ampla e com primazia. Assim sendo, englobariam as situações de escravidão moderna ma-rítima a ponto de possibilitar a utilização do instituto do direito de visita para intervir em embarcações que as praticassem. Ainda que preceitos basilares do sistema ma-rítimo mundial como a liberdade de navegação e o princípio da jurisdição única do país de bandeira firmem posicionamento no sentido da não interferência de outros Estados, poderia o Brasil interceptar embarcações suspeitas de escravidão moderna marítima. Como demonstrado ao longo do estudo, o argumento da proteção de direi-tos “jus cogens” que merecem primazia dentro do sistema internacional e a alegação de possíveis danos a sua segurança marítima credenciariam o Brasil a tal posiciona-mento. Corrobora ainda com esta argumentação a postura internacionalmente reco-nhecida do Estado brasileiro de fiscalizar e reprimir este tipo de exploração e que, portanto, lhe seria cara a defesa do direito de não ser alvo de escravidão. Portanto, o presente estudo terminou por confirmar a hipótese formulada de modo que demons-trou que os preceitos que impediriam a intervenção, na verdade, devem ser interpre-tados de acordo com toda a sistemática do direito internacional contemporâneo. Assim sendo, o direito do mar restará alinhado com o atual momento da sociedade interna-cional na salvaguarda de direitos “jus cogens” para reprimir a prática da escravidão moderna.pt_BR
dc.description.abstractFaced with the reality of the seas that frequently brings complaints of ill-treat-ment and demeaning work conditions, the present study sought to align the law of the sea with contemporary international law that places modern slavery as an evil to be extinguished. Thus, this dissertation used the hypothetico-deductive method to falsify the hypothesis initially formulated: the Brazilian State can exercise, at its discretion and with enforceable jurisdiction, the right of visit foreign vessels that use the phenomenon of modern maritime slavery, supporting the greater interest of the law of the sea to preserve the public order of the oceans and the conceptual evolution of the term slav-ery. It will be demonstrated that the current stage of international law conceives the guarantees of not being enslaved and / or trafficked as “jus cogens” rights so essential that they must be interpreted broadly and with primacy. Therefore, they would encom-pass the situations where modern maritime slavery takes place to the point of enabling the use of the right of visit to interdict foreign vessels that practiced slavery. Although basic precepts of the world maritime system, such as freedom of navigation and the principle of the unique jurisdiction of the flag State, establish a position in the sense of non-interference from others, Brazil could intercept ships suspected of modern mari-time slavery. As demonstrated throughout the study, the argument of protecting “jus cogens” rights that deserve priority within the international system and the claim of possible damage to its maritime security would accredit Brazil to such a position. The internationally recognized stance of the Brazilian State also corroborates this argument to inspect and repress this type of exploitation and, thus, it would be paramount for Brazil to defend the right not to be the target of slavery. Hence, the present study con-firmed the hypothesis formulated in such a way that it demonstrated that the precepts that would prevent the interdiction, in fact, must be interpreted according to the whole system of contemporary international law. Therefore, the law of the sea will remain aligned with current day international society in safeguarding “jus cogens” rights to repress the practice of modern slavery.pt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.publisherEscola de Guerra Naval (EGN)pt_BR
dc.relation.ispartofmasterThesis (Mestrado) – Escola de Guerra Naval, Programa de Pós-Graduação em Estudos Marítimos (PPGEM), 2020pt_BR
dc.rightsopenAccesspt_BR
dc.subjectDireito marítimopt_BR
dc.subjectEscravidão-Marpt_BR
dc.subjectTrabalho Escravo – Brasilpt_BR
dc.titleUma nova perspectiva acerca do direito de visita diante do fenômeno da escravidão moderna no ambiente marítimopt_BR
dc.typemasterThesispt_BR
dc.location.countryBrasilpt_BR
dc.subject.dgpmPatrimônio Histórico e Culturalpt_BR
Aparece nas coleções:Multidisciplinar: Coleção de Dissertações

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
PPGEM - Gustavo Magno - turma 2018.pdf1,04 MBAdobe PDFThumbnail
Visualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.