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https://www.repositorio.mar.mil.br/handle/ripcmb/844864
Título: | A presença do advogado na perícia médica: uma revisão narrativa |
Autor(es): | Gawryszewski, Fabrício Pinheiro |
Orientador(es): | Motta, Marcia Vieira da |
Palavras-chave: | Medicina legal Exame médico Advogado |
Áreas de conhecimento da DGPM: | Saúde Medicina |
Data do documento: | 2020 |
Editor: | Universidade de São Paulo (USP) |
Descrição: | O juiz não é portador de todo o conhecimento técnico ou científico necessário para a resolução das lides. Sendo assim, o Código de Processo Civil permite a utilização de profissionais legalmente habilitados, que atuam como peritos nomeados, para esclarecimento de matéria específicas ao juízo, tais como médicos. Não raro por ocasião do ato pericial, discute-se a possibilidade do acompanhamento do periciando pelo advogado, ou mesmo da entrada do advogado da outra parte, em lides de responsabilidade civil, por exemplo. Estas situações são constrangedoras e desgastantes para todos os envolvidos. Sendo assim, o objetivo deste trabalho foi realizar revisão da literatura para discutir e esclarecer sobre a possibilidade de o advogado presenciar a perícia médica. Foram consultados: a Constituição da República Federativa do Brasil; o Código de Processo Penal; Código de Processo Civil; documentos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); documentos do Conselho Federal de Medicina e jurisprudência no Supremo Tribunal Federal (STF). Embora haja previsão normativa para o advogado ingressar livremente em uma série de locais e também de poder acompanhar seu cliente em perícias no âmbito judicial quando solicitado para lhe dar conforto e segurança jurídica, não há previsão legal para que este supra a função de assistente técnico durante a perícia, de modo que constitui prerrogativa do médico a decisão (justificada por escrito) sobre a presença do advogado em seu ato. Trabalho de Conclusão de Curso apresentado no Curso de Especialização de Medicina Legal e Perícias Médicas do Departamento de Medicina Legal, Ética Médica, Medicina Social e do Trabalho da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo. |
Abstract: | A judge does not have all the technical or scientific knowledge necessary to solve every lawful disputes. Therefore, the Brazilian Civil Procedure Code allows the use of experts, such as medical specialists, who act as appointed experts, to elucidate matters specific to the case. The aim of this study was to carry out a literature review to discuss and clarify the possibility of the lawyer witnessing medical examination. The following documents were consulted: the Brazilian Constitution; the Criminal Procedure Code; the Civil Procedure Code; documents from the Brazilian Bar Association (OAB); documents of the Federal Council of Medicine and jurisprudence in the Supreme Federal Court (STF). Although there is a normative provision for the lawyer to freely enter a series of places and to accompany his/her client in judicial investigations when asked to give the client comfort and legal certainty, there is no legal provision for a lawyer to act as medical assistant during medical examination, therefore it is the appointed court medical expert prerogative to decide (justified in writing) about allowing the presence of an accompanying lawyer during the medical examination. |
Tipo de Acesso: | Acesso aberto |
URI: | http://www.repositorio.mar.mil.br/handle/ripcmb/844864 |
Tipo: | Trabalho de fim de curso |
Aparece nas coleções: | Saúde: Coleção de Trabalhos de Conclusão de Cursos |
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