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Repositório Institucional da Produção Científica da Marinha do Brasil (RI-MB)

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Título: A guerra cibernética no conflito da Russia versus Georgia (2008): a regulamentação da guerra cibernética em um conflito entre Estados
Autor(es): Vasconcelos, Alexsandre Teixeira de
Palavras-chave: Armas Cibernéticas
Carta da ONU
Direito Internacional Humanitário
Usos e Costumes da Guerra
Cláusula Martens
Tribunal Penal Internacional
Manual de Tallinn
Áreas de conhecimento da DGPM: Guerra cibernética
Data do documento: 2014
Editor: Escola de Guerra Naval (EGN)
Descrição: Esta monografia teve por escopo fazer uma reflexão acadêmica a respeito da aplicabilidade do Direito Internacional na guerra cibernética. O objetivo da pesquisa foi examinar se os ataques às redes de computadores e ao sistema financeiro da Geórgia, realizados durante o conflito entre Rússia e Geórgia (2008) pode ser considerado uma guerra cibernética, bem como verificar a adequação dos atuais paradigmas do jus in bello e do jus ad bellum para regulamentar os conflitos no espaço cibernético. Verificamos que a aplicação das atuais regras do Direito Internacional, combinadas com critérios técnicos seguros para determinar a autoria e a origem de um ataque, bem como a necessidade e a proporcionalidade da resposta, indicam que é possível regulamentar a guerra cibernética empregando as leis internacionais vigentes, algumas datadas do século XIX. Foi possível identificar que o Manual de Tallinn, mesmo não sendo um documento oficial, deve auxiliar as leis e regulamentos internacionais, como a Carta da ONU, o Direito Internacional Humanitário, o Direito de Genebra, de Haia e de Nova Iorque, bem como os princípios, usos e costumes do Direito Internacional, a Cláusula Martens, os tratados e as normas internas, para disciplinar a guerra cibernética, em especial no que diz respeito à proteção de bens e pessoas civis. Os principais limites são o princípio da distinção, da precaução e da vedação de ataques indiscriminados. Além disso, a ciberguerra, por sua vez, também pode levar a crimes de guerra online, e mesmo a participação direta de civis em hostilidades no espaço cibernético, pode ser balizada pelas regras dos conflitos armados, sujeitos às jurisdições nacionais e à jurisdição do Tribunal Penal Internacional, cujo Estatuto poderá, futuramente, ser alterado para incluir expressamente as armas e hostilidades cibernéticas. Esta dissertação visa ainda, demonstrar como as leis de guerra, podem ser flexíveis o suficiente para acomodar as novas realidades do conflito digital, e concluir que uma guerra não deixa de ser uma guerra, simplesmente, porque está acontecendo no mundo virtual.
Apresentado à Escola de Guerra Naval, como requisito parcial para conclusão do Curso de Estado-Maior para Oficiais Superiores (C-EMOS 2014).
Tipo de Acesso: Acesso aberto
URI: https://www.repositorio.mar.mil.br/handle/ripcmb/846151
Tipo: Trabalho de fim de curso
Aparece nas coleções:Defesa Nacional: Coleção de Trabalhos de Conclusão de Curso

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