Use este identificador para citar ou linkar para este item:
https://www.repositorio.mar.mil.br/handle/ripcmb/846533
Título: | Desafios para a Adequabilidade da Marinha do Brasil às Demandas de Sustentabilidade Incentivadas pela Lei nº 14.133/2021 |
Autor(es): | Custódio, Jessica da Silva |
Palavras-chave: | Governança Gestão de Riscos Nova Lei de Licitações Sustentabilidade Marinha do Brasil |
Áreas de conhecimento da DGPM: | Administração |
Data do documento: | 2023 |
Editor: | Centro de Instrução e Adestramento Almirante Newton Braga (CIANB) |
Descrição: | Este artigo aborda a necessidade de incorporar critérios de sustentabilidade nas compras públicas como um meio de promover o bem-estar da sociedade, garantir um meio ambiente equilibrado e cumprir as diretrizes constitucionais. A Lei nº 14.133/21, também conhecida como Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (NLLCA), trouxe maior destaque à importância das contratações sustentáveis. Este artigo também examina o papel dos fatores organizacionais e comportamentais nesse processo, além de abordar os desafios específicos que os meios navais da Marinha do Brasil enfrentam em relação à NLLCA, à governança e à gestão de riscos, oferecendo uma base teórica sólida para essa análise. Além disso, enfatiza a necessidade de superar desafios culturais e percepções divergentes na Administração Pública, e destaca a importância de avaliar sistematicamente os custos e benefícios líquidos, diretos e indiretos, bem como realizar análises de custo-efetividade, com foco na sustentabilidade. |
Tipo de Acesso: | Acesso aberto |
URI: | https://www.repositorio.mar.mil.br/handle/ripcmb/846533 |
Tipo: | Trabalho de fim de curso |
Aparece nas coleções: | Administração: Coleção de Trabalhos de Conclusão de Curso |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
C-ApA-IM 2023-DAdM-26.pdf | 333,63 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.