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Repositório Institucional da Produção Científica da Marinha do Brasil (RI-MB)

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Título: A Lei de Ordem da Guerra do Contestado (1912 – 1916) a Operação São Francisco (2014 – 2015): cem anos de emprego das Forças Armadas em políticas de pacificação.
Autor(es): Santos, Leandro Calabria dos
Orientador(es): Miranda, Walter Maurício Costa de
Palavras-chave: Coesão Social
Forças Armadas
Harmonia Social
Violencia
Áreas de conhecimento da DGPM: Gestão pública
Data do documento: 2023
Editor: Escola de Guerra Naval (EGN)
Descrição: Ao passo que a lei regula, estabelece e limita os direitos dos indivíduos pertencentes a um grupo, sendo de cunho geral e imposta pela força coercitiva do Estado, ela pode motivar o descontentamento das minorias que não aceitam seus termos e que são relegadas pelo poder conferido à maioria. Quando do processo de rompimento com a metrópole portuguesa, ordem era sinônimo de ambiente seguro dentro de um regime monárquico herdeiro de uma economia colonial baseada na desigualdade social. O costume era a ferramenta utilizada para definir o mundo de natureza a ser domesticado, pacificado e disciplinado, sendo comum a prática de enviar tropas do governo central para a resolução de conflitos. Ao ingressar a República, ordem também era vinculada à boa conduta, bons costumes. Com o parecer AGU/TH/02/200132, a ordem pública era vinculada ao regramento jurídico proveniente da Lei Maior. A finalidade precípua do regramento legal é a obtenção e manutenção do equilíbrio social, sustentado pela igualdade e pela liberdade dos membros de uma sociedade. Desta forma, um ordenamento legal que promova segregação, disparidades ou que não favoreça a moderação de poder entre as classes sociais, não atende à sua finalidade. Para Durkheim, a harmonia social será alcançada e mantida conforme a aceitação dessas leis e o juízo de valor de seus membros e subgrupos, sob a ótica de seus costumes e valores culturais, permitindo, ou não, o estabelecimento de um ambiente livre de conflitos. Ao se estudar a teoria de Galtung, é possível se identificar os vetores da violência. A violência direta pode ser decorrente da violência estrutural e cultural, quando esse vetor é percebido como inaceitável pelos membros de uma sociedade. É possível identificar os conceitos de Durkheim e de Galtung em alguns modelos de combate à violência social. O Modelo de Medellín consistiu no emprego da força militar em parceria com a polícia e outras agências para combater grupos paramilitares e contemplou Projetos Urbanos Integrais, concretizados por meio de expressivos investimentos em infraestrutura, recuperação de espaços públicos, educação pública de qualidade, diversificados programas comunitários e parceiras público-privadas direcionadas à economia e à valorização da mão de obra local. Ao se estudar a Guerra do Contestado (1912-1916), constata-se o papel da força militar na pacificação e seu sucesso no combate ao vetor da violência direta desencadeado pelos cidadãos insurgentes. Contudo, os impactos do emprego irrestrito da força têm subsidiado uma ideologia de repúdio ao uso coercitivo da força pelo Estado. Ao se estudar a OPERAÇÃO SÃO FRANCISCO, constata-se que o emprego recorrente desse modelo de combate à violência social pode afetar a satisfação e a credibilidade das FA perante os moradores das comunidades. Os resultados não foram oportunamente aproveitados pelo poder político que realizou elevados e sazonais gastos públicos. Conclui-se que as políticas de pacificação, eminentemente bélicas, tenderam a não alcançar resultados positivos duradouros. A incapacidade demonstrada pelo Estado em prover uma solução definitiva para essa questão social proporcionou o surgimento de uma ameaça que transcende a ordem interna e ultrapassa as fronteiras territoriais, conforme será apresentada no transcurso dos capítulos.
Tipo de Acesso: Acesso aberto
URI: https://www.repositorio.mar.mil.br/handle/ripcmb/846852
Tipo: Trabalho de fim de curso
Aparece nas coleções:Defesa Nacional: Coleção de Trabalhos de Conclusão de Curso

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