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https://www.repositorio.mar.mil.br/handle/ripcmb/847860
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.advisor | Victor Cabral da Hora Aragão de Carvalho | pt_BR |
dc.contributor.author | Silva, Jones de Souza | - |
dc.date.accessioned | 2025-06-10T16:03:12Z | - |
dc.date.available | 2025-06-10T16:03:12Z | - |
dc.date.issued | 2023 | - |
dc.identifier.uri | https://www.repositorio.mar.mil.br/handle/ripcmb/847860 | - |
dc.description | A proteção e preservação do meio ambiente hídrico tornaram-se uma preocupação global, em face do nível de degradação a qual vem sendo submetido e, também, em razão de sua importância para o clima, alimentação, transportes e manutenção da vida humana. Como um país marítimo, detentor da Amazônia Azul, uma imensa área no Oceano Atlântico, é um imperativo para Estado brasileiro a proteção dos espaços marítimos, fluviais e lacustres submetidos à sua jurisdição. O Tribunal Marítimo é o único órgão no país com competência para apreciar e julgar acidentes e fatos da navegação, dos quais pode resultar poluição hídrica, causadora de danos ambientais. Recentemente, a doutrina acendeu o debate sobre a competência do Tribunal quanto à poluição ambiental. Por essa razão, esta monografia tem o propósito de analisar a abrangência da competência do Tribunal Marítimo em face da poluição hídrica. Para atingir o escopo deste trabalho, foram verificadas as normas internacionais e internas, sobre proteção do meio hídrico, bem como o contexto do surgimento do Direito Ambiental, com destaque para os acidentes marítimos. Analisou-se a Lei nº 2.180/1954 para se estudar a composição, jurisdição e competência da Corte Marítima e os Processos Sobre Acidentes e Fatos da Navegação. Constatou-se que em determinadas circunstâncias um acidente ou fato da navegação também pode se subsumir ao conceito legal de poluição hídrica. Nesses casos o Tribunal Marítimo julgará o acidente e fato da navegação e não a poluição. Apesar de não deter competência para julgar poluição hídrica, verificou-se que a Corte exerce importante papel na tutela do meio ambiente, ao promover a segurança da navegação. Por fim, concluiu-se que a poluição hídrica pode ser critério de atração da competência do Tribunal Marítimo em relação a acidentes ou fatos da navegação ocorridos em Alto-Mar, Plataforma Continental e Zona Econômica Exclusiva do Brasil. | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Escola de Guerra Naval (EGN) | pt_BR |
dc.rights | openAccess | pt_BR |
dc.subject | Direito marítimo | pt_BR |
dc.subject | Tribunal Marítimo | pt_BR |
dc.subject | Poluição hídrica | pt_BR |
dc.subject | Direito ambiental | pt_BR |
dc.title | A competência do Tribunal Marítimo em face da poluição hídrica | pt_BR |
dc.type | bachelorThesis | pt_BR |
dc.subject.dgpm | Direito marítimo | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Multidisciplinar: Coleção de Dissertações |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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CSUP23_CC_T_JONES_ MONO_A_COMPETENCIA_DO_TRIBUNAL_MARITIMO_EM_FACE_DA_POLUICAO_HIDRICA.pdf | 312,5 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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