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https://www.repositorio.mar.mil.br/handle/ripcmb/847860
Título: | A competência do Tribunal Marítimo em face da poluição hídrica |
Autor(es): | Silva, Jones de Souza |
Orientador(es): | Victor Cabral da Hora Aragão de Carvalho |
Palavras-chave: | Direito marítimo Tribunal Marítimo Poluição hídrica Direito ambiental |
Áreas de conhecimento da DGPM: | Direito marítimo |
Data do documento: | 2023 |
Editor: | Escola de Guerra Naval (EGN) |
Descrição: | A proteção e preservação do meio ambiente hídrico tornaram-se uma preocupação global, em face do nível de degradação a qual vem sendo submetido e, também, em razão de sua importância para o clima, alimentação, transportes e manutenção da vida humana. Como um país marítimo, detentor da Amazônia Azul, uma imensa área no Oceano Atlântico, é um imperativo para Estado brasileiro a proteção dos espaços marítimos, fluviais e lacustres submetidos à sua jurisdição. O Tribunal Marítimo é o único órgão no país com competência para apreciar e julgar acidentes e fatos da navegação, dos quais pode resultar poluição hídrica, causadora de danos ambientais. Recentemente, a doutrina acendeu o debate sobre a competência do Tribunal quanto à poluição ambiental. Por essa razão, esta monografia tem o propósito de analisar a abrangência da competência do Tribunal Marítimo em face da poluição hídrica. Para atingir o escopo deste trabalho, foram verificadas as normas internacionais e internas, sobre proteção do meio hídrico, bem como o contexto do surgimento do Direito Ambiental, com destaque para os acidentes marítimos. Analisou-se a Lei nº 2.180/1954 para se estudar a composição, jurisdição e competência da Corte Marítima e os Processos Sobre Acidentes e Fatos da Navegação. Constatou-se que em determinadas circunstâncias um acidente ou fato da navegação também pode se subsumir ao conceito legal de poluição hídrica. Nesses casos o Tribunal Marítimo julgará o acidente e fato da navegação e não a poluição. Apesar de não deter competência para julgar poluição hídrica, verificou-se que a Corte exerce importante papel na tutela do meio ambiente, ao promover a segurança da navegação. Por fim, concluiu-se que a poluição hídrica pode ser critério de atração da competência do Tribunal Marítimo em relação a acidentes ou fatos da navegação ocorridos em Alto-Mar, Plataforma Continental e Zona Econômica Exclusiva do Brasil. |
Tipo de Acesso: | Acesso aberto |
URI: | https://www.repositorio.mar.mil.br/handle/ripcmb/847860 |
Tipo: | Trabalho de fim de curso |
Aparece nas coleções: | Multidisciplinar: Coleção de Dissertações |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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CSUP23_CC_T_JONES_ MONO_A_COMPETENCIA_DO_TRIBUNAL_MARITIMO_EM_FACE_DA_POLUICAO_HIDRICA.pdf | 312,5 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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